À Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente (DMOMA) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- e)Assegurar a elaboração de estudos e planos de desenvolvimento das infraestruturas e dos equipamentos coletivos do concelho;
- f)Assegurar a conceção e concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- g)Promover a racionalização, integração e coordenação das intervenções municipais, tendo em vista a otimização dos recursos disponíveis, a maximização da relação custo-benefício, o desenvolvimento urbano harmonioso e o reforço do bem-estar coletivo;
- h)Promover a definição, assegurar o acompanhamento e a avaliação das políticas municipais de sustentabilidade ambiental, ação climática, incluindo a mitigação e adaptação às alterações climáticas, economia circular, compras públicas ecológicas, espaço público e serviços urbanos, estrutura verde, biodiversidade, recursos hídricos, gestão de resíduos, higiene urbana, bem-estar animal, mobilidade, estacionamento, transportes e gestão da frota municipal;
- i)Assegurar a articulação com os serviços municipais e com as entidades externas competentes na definição, implementação e acompanhamento das políticas integradas nas áreas de atuação da Direção Municipal;
- j)Assegurar a coordenação integrada do planeamento, conceção, contratação, execução, fiscalização, conservação e gestão técnica das obras, edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, incluindo as matérias de energia e de segurança contra incêndios em edifícios;
- k)Promover a programação, priorização e monitorização física e financeira dos investimentos municipais nas áreas da sua competência, assegurando a identificação de desvios, riscos e medidas corretivas;
- l)Definir e validar os conteúdos e indicadores das áreas de atuação da Direção Municipal a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- m)Assegurar a participação e representação do Município em redes, plataformas e iniciativas nacionais e internacionais nas áreas de atuação da Direção Municipal, sem prejuízo da participação técnica das unidades orgânicas competentes.