Estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães.
Objeto
O presente regulamento define e regula a estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços do Município de Guimarães, e determina o número máximo de equipas de projeto que pode criar em simultâneo.
Princípios gerais
A organização e funcionamento dos serviços é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Coordenação e afetação
Modelo da estrutura orgânica
Competências e funções comuns dos serviços e dirigentes municipais
Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
Unidades orgânicas nucleares
As unidades orgânicas nucleares são as seguintes:
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares são as seguintes:
Unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades nucleares são as seguintes:
Subunidades orgânicas
As subunidades orgânicas são as seguintes:
Equipas de Projeto
Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente
À Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente (DMOMA) compete, designadamente:
Departamento de Obras Municipais
Ao Departamento de Obras Municipais (DOM), na dependência da Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente, compete, designadamente:
Divisão de Empreitadas
À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
Divisão de Gestão e Conservação
À Divisão de Gestão e Conservação (DGC), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios
À Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios (DEGTE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Ao Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE), na dependência da Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios, compete, designadamente:
Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática
Ao Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática (DSAC), na dependência da Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente compete, designadamente:
Divisão de Ambiente e Espaço Público
À Divisão de Ambiente e Espaço Público (DAEP), na dependência do Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática, compete, designadamente:
a) Executar, acompanhar e avaliar a Estratégia Municipal para a Economia Circular no domínio da gestão de resíduos;
b) Assegurar a gestão municipal da recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como dos fluxos específicos de resíduos, promovendo políticas de redução, reutilização, reciclagem e valorização;
c) Assegurar o planeamento, organização, execução e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos verdes, resíduos volumosos e demais resíduos cuja gestão constitua competência municipal;
d) Promover a modernização técnica, tecnológica, digital, económica e ambiental dos serviços de gestão e manutenção do espaço público, da gestão de resíduos urbanos e da higiene urbana, nas áreas da sua competência;
e) Emitir parecer sobre a localização e implantação de sistemas de deposição de resíduos no âmbito de operações urbanísticas e de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
f) Participar na gestão integrada dos resíduos urbanos, assegurando o planeamento estratégico da atividade em conformidade com a legislação aplicável e com as orientações da entidade gestora em alta e da entidade reguladora;
g) Promover a criação de Brigadas Verdes e executar programas de educação ambiental nas áreas dos resíduos, higiene urbana, economia circular e espaço público, em articulação com o Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática e com as demais unidades orgânicas competentes;
h) Promover ações de informação e sensibilização destinadas à prevenção, redução, reutilização, separação, reciclagem e valorização dos resíduos urbanos;
i) Assegurar a higiene urbana, a limpeza do espaço público, bem como a limpeza dos edifícios e dos eventos municipais;
j) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e de outras espécies nocivas, promovendo as ações necessárias à proteção da saúde pública no âmbito da higiene urbana;
k) Assegurar a gestão e administração dos cemitérios municipais;
l) Promover ações de monitorização e melhoria da qualidade do ar ambiente e do ambiente sonoro;
m) Emitir parecer técnico prévio à decisão do Gabinete de Serviços Urbanos nos procedimentos relativos à emissão de licenças especiais de ruído;
n) Promover os procedimentos necessários à celebração e acompanhamento de contratos interadministrativos de delegação de competências com as entidades gestoras dos mercados e feiras, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
n) Assegurar a emissão dos alvarás de licença e prestar a informação necessária à liquidação das taxas e demais receitas municipais associadas aos procedimentos de licenciamento da sua competência;
o) Disponibilizar aos serviços financeiros os elementos técnicos necessários à liquidação e cobrança das tarifas de resíduos e acompanhar a respetiva execução;
p) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços prestados em regime de contratação externa;
q) Assegurar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
r) Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos à gestão de resíduos, higiene urbana, espaço público e demais áreas de atuação da Divisão a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
s) Assegurar a coordenação das atividades e o funcionamento do Gabinete de Serviços Urbanos.
Gabinete de Serviços Urbanos
Ao Gabinete de Serviços Urbanos (GSU), na dependência da Divisão de Ambiente e Espaço Público, compete, designadamente:
Serviço de Metrologia
Ao Serviço de Metrologia, na dependência do Gabinete de Serviços Urbanos, compete, designadamente:
Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade
À Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade (DEVB), na dependência do Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática, compete, designadamente:
Gabinete de Bem-estar Animal
Ao Gabinete de Bem-estar Animal (GBA), na dependência Divisão de Estrutura Verde e Biodiversidade, compete, designadamente:
Divisão de Mobilidade
À Divisão de Mobilidade (DM), na dependência do Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática, compete, designadamente:
Gabinete de Viaturas Municipais
Ao Gabinete de Viaturas Municipais (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade, compete, designadamente:
Divisão de Gestão do Transporte Público
À Divisão de Gestão do Transporte Público (DGTP), na dependência do Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática, compete, designadamente:
Direção Municipal de Serviços Partilhados
À Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP) compete, designadamente:
Departamento de Recursos Humanos
Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete, designadamente:
Divisão de Desenvolvimento Profissional e Bem-Estar no Trabalho
À Divisão de Desenvolvimento Profissional e Bem-Estar no Trabalho (DDPBT), na dependência do Departamento de Recursos Humanos, compete, designadamente:
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST), na dependência da Divisão de Desenvolvimento Profissional e Bem-Estar no Trabalho, compete, designadamente:
Departamento Financeiro
Ao Departamento Financeiro (DF), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública (DCP), na dependência do Departamento Financeiro, compete, designadamente:
Divisão de Património Municipal
À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete, designadamente:
Serviço de Património
Ao Serviço de Património (SP), na dependência da Divisão de Património Municipal, compete, designadamente:
Divisão de Contabilidade e Tesouraria
À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete, designadamente:
Gabinete de Contabilidade e Controlo de Gestão
Ao Gabinete de Contabilidade e Controlo de Gestão (GCCG), na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, compete, designadamente:
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, compete, designadamente:
Gabinete de Financiamentos
Ao Gabinete de Financiamentos (GF), na dependência do Departamento Financeiro, compete, designadamente:
Departamento Jurídico
Ao Departamento Jurídico (DJ), na dependência na Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
Divisão de Contencioso
À Divisão de Contencioso (DC), na dependência do Departamento Jurídico, compete, designadamente:
Divisão de Assessoria Jurídica
À Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ), na dependência do Departamento Jurídico, compete, designadamente:
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e às Freguesias
Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e às Freguesias (GAOAF), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe
À Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe (DAAM), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo
À Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo (DMPDTT), compete, designadamente:
Departamento de Urbanismo
Divisão de Apreciação Urbanística
Divisão de Património Mundial e Bens Classificados
À Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete, designadamente:
Gabinete de Procedimentos Urbanísticos
Ao Gabinete de Procedimentos Urbanísticos (DPU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território
Ao Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), na dependência da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, compete, designadamente:
Divisão de Planeamento Territorial
À Divisão de Planeamento Territorial (DPT), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território, compete, designadamente:
Gabinete de Gestão de Contratos de Planeamento
Ao Gabinete de Gestão de Contratos de Planeamento (GGCP), na dependência da Divisão de Planeamento Territorial, compete, designadamente:
Divisão de Habitação e Reabilitação
À Divisão de Habitação e Reabilitação (DHR), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território, compete, designadamente:
Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo
Ao Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo (DIIET), na dependência da Direção Municipal da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, compete, designadamente:
Divisão de Atividades Económicas
À Divisão de Atividades Económicas (DAE), na dependência do Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo, compete, designadamente:
Divisão de Turismo
À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo, compete, designadamente:
Divisão de Fiscalização
À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, compete, designadamente:
Departamento de Cultura
Ao Departamento de Cultura (DC) compete, designadamente:
Divisão de Programação e Gestão Cultural
À Divisão de Programação e Gestão Cultural (DPGC), na dependência do Departamento de Cultura, compete, designadamente:
Divisão de Arquivos
À Divisão de Arquivos (DA), na dependência do Departamento de Cultura, compete:
Departamento de Educação
Ao Departamento de Educação (DE) compete, designadamente:
Divisão de Planeamento e Gestão Escolar
À Divisão de Planeamento e Gestão Escolar (DPGE), na dependência do Departamento de Educação, compete, designadamente:
Divisão de Bibliotecas
À Divisão de Bibliotecas (DB), na dependência do Departamento de Educação, compete, designadamente:
Departamento de Desenvolvimento Social
Ao Departamento de Desenvolvimento Social (DDS) compete, designadamente:
Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social
À Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social (DCDS), na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social, compete, designadamente:
Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania
À Divisão de Desporto, Juventude e Cidadania (DDJC), na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social, compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Saúde
Ao Gabinete Municipal de Saúde (GMS), na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social, compete, designadamente:
Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital
Ao Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital (DSIID), compete, designadamente:
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações
À Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC), na dependência do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital, compete, designadamente:
Divisão de Inovação Digital e Sistemas Inteligentes
À Divisão de Inovação Digital e Sistemas Inteligentes (DIDSI), na dependência do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital, compete, designadamente:
Divisão de Auditoria e Qualidade
À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ) compete, designadamente:
Divisão de Planeamento Estratégico
À Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) compete, designadamente:
Divisão de Polícia Municipal
À Divisão de Polícia Municipal (DPM) compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação (GC) compete, designadamente:
Gabinete de Protocolo e Relações Internacionais
Ao Gabinete de Protocolo e Relações Internacionais (GPRI) compete, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) compete, designadamente:
Dirigentes intermédios de 3.º grau
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.
Interpretação e Integração
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica fica revogada a estrutura orgânica publicada através do Despacho n.º 14897/2022, na 2.ª serie do Diário da República, de 30 de dezembro de 2022, e respetivas alterações.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
19 de agosto de 2026. - A Vereadora de Recursos Humanos, Vânia Dias Silva.
ANEXO
Organograma
320034583