À Divisão de Empreitadas (DE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
- a)Assegurar a instrução e gestão dos processos relativos às obras executadas por empreitada que lhe sejam cometidas pelo Departamento de Obras Municipais;
- b)Promover os procedimentos concursais relativos às empreitadas de obras públicas ou de interesse municipal que lhe sejam cometidas até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais;
- c)Assegurar a gestão técnica e administrativa das empreitadas de obras públicas ou de interesse municipal, desde a consignação até à receção definitiva, garantindo o controlo da execução física, temporal e financeira dos contratos;
- d)Assegurar a fiscalização da execução das empreitadas e promover a realização dos ensaios e verificações técnicas necessários;
- e)Elaborar ou validar os autos de medição e os demais elementos necessários ao processamento de pagamentos nos termos legalmente aplicáveis;
- f)Proceder ao cálculo das multas e demais sanções pecuniárias decorrentes do incumprimento dos prazos contratuais das empreitadas de obras públicas que lhe estejam cometidas;
- g)Analisar e informar os pedidos de revisão de preços, bem como elaborar as contas finais das empreitadas;
- h)Assegurar os procedimentos relativos à posse administrativa das empreitadas, nos termos da legislação aplicável;
- i)Proceder à análise de custos e preços, assegurando a atualização das tabelas de preços unitários correntes dos materiais de construção;
- j)Promover os procedimentos concursais relativos à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde das empreitadas, consultoria, assessoria técnica e outras prestações de serviços especializados necessários ao exercício das competências da Divisão, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais.
- k)Analisar e instruir os procedimentos relativos a modificações contratuais, trabalhos complementares e a menos, suspensões, prorrogações de prazo, reposições do equilíbrio financeiro e demais ocorrências verificadas durante a execução das empreitadas;
- l)Assegurar a transição das obras concluídas para as unidades orgânicas responsáveis pela respetiva gestão, conservação e manutenção, garantindo a entrega da documentação técnica e o acompanhamento das obrigações contratuais durante o prazo de garantia, com a participação técnica da Divisão de Estudos e Projetos e dos demais serviços competentes;
- m)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos às empreitadas a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.