À Divisão de Gestão e Conservação (DGC), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
- a)Elaborar estudos e projetos de obras que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais, designadamente no âmbito da conservação, manutenção e administração direta, em função da respetiva natureza, simplicidade, urgência e disponibilidade de recursos até ao limite máximo de 50.000€ (cinquenta mil euros) para projetos e 75.000€ (setenta e cinco mil euros) para obras;
- b)Acompanhar a execução das obras resultantes dos estudos e projetos que lhe sejam cometidos, assegurando a conformidade da sua execução com as soluções técnicas aprovadas;
- c)Assegurar a instrução e gestão dos processos relativos às empreitadas que lhe sejam cometidas pelo Departamento de Obras Municipais, designadamente no âmbito da conservação, manutenção, reparação e demais intervenções de proximidade;
- d)Promover os procedimentos concursais relativos às empreitadas referidas na alínea anterior, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais;
- e)Assegurar a gestão técnica e administrativa das empreitadas referidas na alínea c);
- f)Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património imobiliário municipal;
- g)Assegurar, por administração direta, a construção, ampliação, reparação, beneficiação e conservação de edifícios, vias, equipamentos e demais património imobiliário municipal;
- h)Executar as pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, espetáculos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- i)Assegurar o controlo dos custos, da qualidade e dos prazos das obras executadas por administração direta;
- j)Assegurar o funcionamento das oficinas municipais, designadamente de serralharia, carpintaria, eletricidade e fundição;
- k)Assegurar a gestão da ferramentaria e a execução das ferramentas necessárias ao desenvolvimento da atividade operacional;
- l)Proceder à verificação da conformidade técnica dos orçamentos relativos às obras promovidas pelas freguesias e demais entidades beneficiárias de apoio municipal;
- m)Acompanhar e fiscalizar as obras promovidas pelas freguesias e demais entidades comparticipadas pelo Município ou executadas no âmbito de contratos de delegação de competências;
- n)Assegurar a execução das obras coercivas que sejam determinadas nos termos da legislação aplicável;
- o)Assegurar a conservação, manutenção e proteção do mobiliário urbano não especificamente cometido a outras unidades orgânicas;
- p)Assegurar a gestão da rede municipal de águas pluviais;
- q)Assegurar, em articulação com a Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios, a execução das baixadas elétricas destinadas ao fornecimento temporário de energia para eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- r)Assegurar a manutenção corrente dos sistemas elétricos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, em articulação com a Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios;
- s)Monitorizar os consumos de água e propor medidas de promoção da eficiência hídrica;
- t)Participar na receção e transição das obras concluídas, assumindo a respetiva gestão, conservação e manutenção nas áreas da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- u)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos às intervenções de conservação, manutenção e administração direta a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.