À Divisão de Energia e Gestão Técnica de Edifícios (DEGTE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão técnica integrada e o planeamento estratégico dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais nas áreas da energia, segurança contra incêndios em edifícios, iluminação pública, climatização, equipamentos eletromecânicos e produção de energia a partir de fontes renováveis;
- b)Promover a integração de soluções de eficiência energética, segurança contra incêndios e manutenção técnica especializada nos projetos, empreitadas e intervenções de conservação do património municipal;
- c)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política municipal de segurança contra incêndios em edifícios;
- d)Elaborar estudos e projetos nas áreas da sua competência que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais, em função da respetiva natureza, especialização, simplicidade, urgência e disponibilidade de recursos;
- e)Prestar apoio técnico à Divisão de Estudos e Projetos na elaboração, análise, revisão e compatibilização dos estudos e projetos, nas áreas da sua competência, sempre que solicitado ou determinado pelo Departamento de Obras Municipais;
- f)Apoiar a fiscalização e participar na receção e transição das empreitadas nas áreas da sua competência, designadamente na verificação da conformidade técnica, realização de ensaios, entrada em funcionamento e entrega das instalações e equipamentos
- g)Assegurar a instrução e gestão dos pedidos de execução de baixadas elétricas temporárias para eventos promovidos ou apoiados pelo Município, em articulação com a Divisão de Gestão e Conservação;
- h)Assegurar a articulação com os operadores das redes de energia nas matérias de natureza técnica e contratual, promovendo a coordenação dos trabalhos de instalação, alteração, deslocalização, proteção e compatibilização das respetivas infraestruturas com as obras e intervenções municipais;
- i)Promover a instalação de equipamentos e infraestruturas destinados à produção, transporte e distribuição de energia elétrica proveniente de fontes renováveis ou alternativas;
- j)Assegurar a instalação, gestão, conservação, manutenção das infraestruturas municipais de iluminação pública de utilização corrente e não corrente;
- k)Apreciar processos e, quando lhe seja cometido pelo Departamento de Obras Municipais, elaborar estudos e projetos relativos à iluminação cénica, decorativa e ornamental;
- l)Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndios, aquecimento, ventilação e ar condicionado instalados nos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- m)Promover a gestão eficiente das instalações municipais de energia elétrica, gás natural, GPL ou outras fontes de energia;
- n)Promover medidas e ações destinadas à melhoria da eficiência energética e da gestão dos consumos de energia;
- o)Monitorizar os consumos energéticos dos edifícios municipais e da rede de iluminação pública, assegurando a atualização da respetiva base de dados histórica de consumos e custos e propondo medidas de melhoria da eficiência energética;
- p)Promover e acompanhar a realização de auditorias e processos de certificação energética dos edifícios municipais;
- q)Promover a divulgação de boas práticas no domínio da utilização eficiente da energia;
- r)Colaborar na definição de soluções inovadoras aplicáveis aos edifícios e demais património municipal, com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa e dos custos energéticos;
- s)Colaborar com os serviços competentes na preparação de candidaturas a programas de financiamento destinados à eficiência energética, descarbonização e transição energética;
- t)Promover os procedimentos de contratação pública relativos ao fornecimento de energia elétrica e de gás aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais e à iluminação pública, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, bem como assegurar a gestão técnica e administrativa dos respetivos contratos;
- u)Promover os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de serviços, estudos e projetos nas áreas da sua competência, até à sua adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, bem como assegurar a gestão técnica e administrativa dos respetivos contratos;
- v)Recolher, tratar e manter atualizados os dados relativos aos consumos energéticos e às emissões de gases com efeito de estufa do concelho, assegurando a atualização da matriz energética municipal e dos inventários das emissões;
- w)Analisar e emitir parecer sobre projetos de operações urbanísticas nas matérias relacionadas com a ligação à rede de iluminação pública;
- x)Organizar, consolidar e manter atualizada a informação técnica relativa a consumos e custos energéticos, certificações, inspeções, instalações, equipamentos e necessidades de intervenção, integrando a informação produzida pelo Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e organizando os dados necessários à monitorização na sua área de competência;
- y)Assegurar a gestão funcional e a exploração dos sistemas de gestão técnica, monitorização, telegestão e automação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, bem como definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores da respetiva área de atuação a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- z)Coordenar a atividade do Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.