À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais, em função da respetiva natureza, complexidade, especialização, urgência e disponibilidade de recursos;
- b)Promover os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição dos estudos e projetos que lhe sejam cometidos pelo Departamento de Obras Municipais até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, e assegurar a respetiva gestão técnica e administrativa até à conclusão dos trabalhos;
- c)Promover os procedimentos concursais relativos à aquisição de serviços especializados necessários à elaboração, análise, revisão, compatibilização e acompanhamento de estudos e projetos, até à respetiva adjudicação, incluindo a elaboração das peças procedimentais, bem como assegurar a gestão técnica e administrativa dos respetivos contratos;
- d)Assegurar a coordenação e compatibilização dos estudos e projetos, promovendo a articulação entre os respetivos autores e as unidades orgânicas competentes nas diferentes especialidades;
- e)Proceder à análise técnica dos projetos de obras, emitindo os pareceres técnicos necessários à sua aprovação e promovendo, sempre que se revele necessário, a respetiva revisão externa;
- f)Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam desenvolvidos com base na informação técnica disponibilizada pelas unidades orgânicas competentes;
- g)Assegurar que os estudos e projetos de iniciativa municipal respeitam os pressupostos, requisitos e limites definidos para a intervenção, integram os elementos necessários à contratação e execução e fundamentam os desvios relevantes;
- h)Assegurar que os estudos e projetos respeitam os parâmetros de desempenho económico definidos para cada intervenção, designadamente quanto aos custos de investimento, operação e manutenção, tendo por referência os limites e valores usuais aplicáveis à sua natureza e complexidade;
- i)Acompanhar, em articulação com a Divisão de Empreitadas, a execução das obras resultantes dos projetos elaborados ou acompanhados pela Divisão, prestando apoio técnico na verificação de desconformidades, omissões ou incompatibilidades;
- j)Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos necessários às intervenções municipais e colaborar, em articulação com as unidades orgânicas competentes nas áreas do planeamento, ordenamento do território e sistemas de informação geográfica, na execução, atualização e gestão da cartografia e do cadastro do território municipal;
- k)Proceder, quando solicitado no âmbito das competências municipais, à confirmação e implantação de obras públicas ou privadas;
- l)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria urbanística, a definição e o fornecimento de alinhamentos e cotas de nível para novas construções e arruamentos;
- m)Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos relativos a honorários de projetos para efeitos de atribuição de apoios às freguesias;
- n)Proceder à análise e emissão de pareceres técnicos sobre as soluções de drenagem de águas pluviais de operações urbanísticas quando impliquem a criação, alteração, prolongamento ou reforço da rede pública municipal, a execução de infraestruturas destinadas a integrar o domínio público municipal ou a instalação de coletores com diâmetro nominal igual ou superior a 300 mm;
- o)Participar na receção e transição das obras concluídas, verificando a sua conformidade com os projetos aprovados e assegurando a disponibilização dos elementos técnicos necessários;
- p)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos aos estudos e projetos a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.