Ao Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática (DSAC), na dependência da Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Ambiente compete, designadamente:
- a)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução das políticas municipais de sustentabilidade ambiental e ação climática, promovendo a integração dos princípios do desenvolvimento sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na atividade municipal;
- b)Coordenar a elaboração, execução, monitorização e revisão dos instrumentos municipais de ação climática, incluindo as medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, em articulação com as unidades orgânicas competentes
- c)Assegurar a coordenação das políticas municipais relativas à criação, proteção e gestão da estrutura verde municipal, da biodiversidade, dos recursos hídricos, da proteção do ambiente e do bem-estar animal;
- d)Assegurar a coordenação das políticas e atividades municipais relativas à gestão de resíduos urbanos, higiene urbana e espaço público, promovendo soluções assentes nos princípios da economia circular;
- e)Assegurar a coordenação das atividades municipais relativas a cemitérios, mercados, feiras, licenciamento de atividades e controlo metrológico;
- f)Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade, promovendo a utilização eficiente dos recursos naturais;
- g)Coordenar a gestão dos projetos de ação climática, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- h)Coordenar a elaboração de estudos e projetos de natureza estratégica ou transversal nas áreas da sua competência;
- i)Coordenar o planeamento estratégico das políticas municipais de mobilidade, estacionamento, acessibilidade e transportes, independentemente do respetivo modo, promovendo a coordenação transversal das diferentes áreas de intervenção;
- j)Coordenar e acompanhar a implementação das políticas e dos instrumentos de planeamento estratégico da mobilidade, designadamente do transporte público, à escala regional, intermunicipal e municipal;
- k)Assegurar a articulação com os serviços municipais, empresas municipais e entidades externas competentes na definição, implementação e acompanhamento das políticas integradas nas áreas de atuação do Departamento;
- l)Coordenar a elaboração e análise de estudos no domínio da mobilidade;
- m)Coordenar o acompanhamento dos contratos relativos às zonas de estacionamento de duração limitada e aos parques de estacionamento municipais, assegurando a articulação entre as unidades orgânicas envolvidas;
- n)Coordenar a definição e validação dos conteúdos e indicadores relativos às áreas de atuação do Departamento a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.