Ao Serviço de Metrologia, na dependência do Gabinete de Serviços Urbanos, compete, designadamente:
- a)Assegurar a instrução e tramitação dos processos de verificação metrológica dos instrumentos de medição sujeitos ao controlo metrológico legal;
- b)Coordenar, orientar e acompanhar a atividade desenvolvida pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos ao Serviço;
- c)Assegurar a organização, gestão e arquivo da documentação técnica e administrativa do Serviço, promovendo a sua remessa para arquivo nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Proceder à verificação periódica e extraordinária dos instrumentos de medição cuja competência esteja legalmente atribuída ao Município, designadamente contadores de tempo, instrumentos de pesagem e outros equipamentos abrangidos pelo controlo metrológico;
- e)Proceder à verificação periódica de massas da classe de precisão M2, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis;
- f)Proceder à regulação e afinação de instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos, quando legalmente admissível;
- g)Emitir os documentos comprovativos e os recibos relativos aos serviços prestados;
- h)Emitir os certificados relativos às verificações metrológicas realizadas;
- i)Assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos, procedimentais e das instruções de trabalho aplicáveis à qualificação do Serviço.