À Divisão de Gestão do Transporte Público (DGTP), na dependência do Departamento de Sustentabilidade e Ação Climática, compete, designadamente:
- a)Exercer as atribuições e competências do Município enquanto Autoridade de Transportes, assegurando a organização, operação, atribuição, fiscalização e desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, ferroviário e outros sistemas guiados;
- b)Promover a exploração do serviço público de transporte de passageiros, através de meios próprios ou mediante a sua atribuição a operadores de serviço público, através da celebração de contratos de serviço público ou da emissão das autorizações legalmente previstas;
- c)Apreciar a adequação das obrigações de serviço público, promovendo a elaboração dos estudos necessários e a instrução dos procedimentos relativos à sua contratualização, nos termos do regime jurídico aplicável ao serviço público de transporte de passageiros;
- d)Assegurar o acompanhamento, fiscalização, monitorização e controlo da exploração do serviço público de transporte de passageiros, no âmbito dos contratos de serviço público celebrados pelo Município;
- e)Assegurar o acompanhamento do financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das respetivas redes, equipamentos e infraestruturas, incluindo o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações associadas aos tarifários sociais bonificados;
- f)Elaborar propostas relativas aos regimes tarifários aplicáveis ao serviço público de transporte de passageiros, submetendo-as à aprovação dos órgãos municipais competentes;
- g)Assegurar a gestão das competências municipais em matéria de transporte em táxi, designadamente quanto à organização do mercado, definição dos tipos de serviço, fixação dos regimes de estacionamento, licenciamento dos veículos, definição dos contingentes e atribuição das respetivas licenças, incluindo as destinadas ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida;
- h)Assegurar a gestão, funcionamento e exploração dos terminais de transporte público sob responsabilidade municipal, designadamente da Estação Central de Camionagem;
- i)Assegurar a articulação com as demais autoridades e entidades gestoras de transporte público;
- j)Definir, produzir e manter atualizados os conteúdos e indicadores relativos ao transporte público a integrar nas plataformas municipais de gestão urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes.