À Direção Municipal de Serviços Partilhados (DMSP) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações da respetiva área de intervenção;
- c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- e)Assegurar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, a aplicação do subsistema de avaliação das unidades orgânicas (SIADAP 1), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município;
- f)Assegurar a coordenação dos serviços de natureza transversal, de suporte interno e de relacionamento administrativo com os munícipes;
- g)Coordenar o apoio ao regular funcionamento dos órgãos autárquicos e freguesias;
- h)Assegurar a coordenação da execução do programa de cumprimento normativo, decorrente da Estratégia Nacional Anticorrupção;
- i)Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
- j)Coordenar a interligação com as entidades participadas, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.
- k)Coordenar o processo de atualização do sistema de controlo interno;
- l)Acompanhar e sistematizar a informação relativa à celebração de protocolos de colaboração com entidades externas.