Ao Departamento Financeiro (DF), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete, designadamente:
- a)Planear, coordenar e dinamizar a gestão financeira e patrimonial do Município, assegurando a sua coerência com os objetivos estratégicos e operacionais definidos;
- b)Participar ativamente nos processos de planeamento municipal, designadamente na elaboração das grandes opções do plano, planos anuais e plurianuais, orçamentos e demais instrumentos de gestão previsional;
- c)Assegurar a definição, atualização e aplicação das normas e procedimentos necessários à execução orçamental, em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar;
- d)Coordenar a elaboração do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas, garantindo a sua fiabilidade, rigor e tempestividade;
- e)Assegurar a produção e disponibilização de informação financeira relevante para os órgãos autárquicos, incluindo relatórios periódicos de execução financeira;
- f)Desenvolver estudos e propor operações financeiras relativas à gestão de disponibilidades e à administração da carteira de empréstimos, promovendo a sustentabilidade financeira do Município;
- g)Promover a gestão eficiente dos recursos financeiros do Município, através do planeamento e acompanhamento dos compromissos e dos pagamentos;
- h)Contribuir para a identificação e desenvolvimento de medidas de reforço das receitas municipais e de sustentabilidade da capacidade financeira do Município;
- i)Assegurar a gestão estratégica dos fundos de apoio e dos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários, promovendo a sua adequada mobilização e aplicação;
- j)Coordenar e assegurar os procedimentos de contratação pública de bens e serviços, promovendo a eficiência, a racionalidade e a transparência na aquisição de recursos;
- k)Assegurar a gestão integrada do património municipal, promovendo a sua proteção, valorização e otimização funcional;
- l)Garantir a salvaguarda, controlo e adequada administração dos bens móveis e imóveis do Município.