Ao Serviço de Património (SP), na dependência da Divisão de Património Municipal, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada e dinâmica do património municipal, promovendo a sua valorização, utilização eficiente e otimização da rentabilidade dos bens do Município;
- b)Garantir a atualização permanente do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a aquisição até ao abate;
- c)Promover a responsabilização dos serviços pela gestão dos bens sob a sua utilização, designadamente através da figura do gestor de bens móveis, nos termos regulamentares aplicáveis;
- d)Assegurar a instrução e acompanhamento dos procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como a sua inscrição e registo predial e matricial a favor do Município;
- e)Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração, alienação e constituição de direitos sobre bens móveis e imóveis municipais, garantindo a salvaguarda do interesse público;
- f)Assegurar a disponibilização de imóveis necessários à execução de projetos municipais de infraestruturação e instalação de equipamentos;
- g)Colaborar na preparação, celebração e acompanhamento de contratos e protocolos com incidência no património municipal, assegurando o seu cumprimento;
- h)Promover a gestão dos processos de afetação e desafetação de bens do domínio público, bem como de anexação e desanexação de prédios e outros atos necessários à concretização das opções estratégicas municipais;
- i)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e demais instrumentos jurídicos que onerem bens municipais;
- j)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento em que o Município intervenha na qualidade de arrendatário;
- k)Desenvolver e implementar a política de seguros dos bens do ativo municipal, assegurando a sua atualização e adequação permanente;
- l)Gerir os processos de sinistros associados à responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
- m)Colaborar na fundamentação de decisões de gestão patrimonial integradas no planeamento de infraestruturas, equipamentos sociais e operações urbanísticas;
- n)Assegurar o acompanhamento dos processos inerentes ao exercício do direito legal de preferência na alienação de imóveis.