À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro, compete, designadamente:
- a)Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento do sistema contabilístico municipal, incluindo o plano de contas, políticas contabilísticas e procedimentos de registo, interpretação e valorização das operações, em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar aplicável;
- b)Recolher, sistematizar e tratar a informação necessária à elaboração dos documentos previsionais do Município;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidados, assegurando a sua fiabilidade e tempestividade, bem como o seu envio aos órgãos competentes e às entidades legalmente previstas;
- d)Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos planos de atividades e dos orçamentos, produzindo informação periódica de execução física e financeira e propondo medidas de ajustamento e reprogramação sempre que necessário;
- e)Assegurar a emissão de informação relativa a cabimento orçamental e compromisso, garantindo o suporte à realização da despesa;
- f)Assegurar a emissão e atualização das declarações de fundos disponíveis, em conformidade com o enquadramento legal aplicável;
- g)Promover a qualidade, coerência e fiabilidade da informação registada nos sistemas de informação financeira, assegurando a normalização de procedimentos e a implementação de melhorias contínuas;
- h)Garantir a execução dos registos contabilísticos decorrentes da atividade municipal e a organização do respetivo arquivo documental;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas do Município, decorrentes da sua atividade;
- j)Assegurar a reconciliação bancária periódica, garantindo o controlo e a fiabilidade da informação financeira;
- k)Assegurar a conferência dos processos de despesa e a preparação dos mesmos para pagamento, bem como a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
- l)Assegurar a consolidação de contas do Município com as entidades integradas no respetivo perímetro;
- m)Garantir o cumprimento das obrigações de reporte financeiro a entidades externas, incluindo a tutela e demais entidades legalmente competentes, bem como a divulgação dos documentos de prestação de contas;
- n)Assegurar a articulação com auditores externos e a resposta a processos de circularização com entidades terceiras;
- o)Desenvolver e assegurar a contabilidade de gestão, enquanto instrumento de apoio à decisão e à eficiência organizacional;
- p)Assegurar, no âmbito da tesouraria, a arrecadação de receitas e a realização dos pagamentos devidamente autorizados;
- q)Assegurar o controlo e acompanhamento das responsabilidades associadas às funções de tesouraria, garantindo o cumprimento dos princípios de segurança e rigor financeiro.