Ao Gabinete de Contabilidade e Controlo de Gestão (GCCG), na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, compete, designadamente:
- a)Conceber, implementar, desenvolver e manter o sistema de contabilidade de gestão do Município, assegurando a produção de informação fiável e relevante sobre custos, rendimentos, resultados e utilização de recursos;
- b)Produzir, sistematizar e disponibilizar informação analítica relativa aos custos das atividades, serviços, projetos e políticas municipais, incluindo a avaliação da economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade da sua execução;
- c)Desenvolver metodologias, modelos e instrumentos de apuramento e análise económica e financeira, que sustentem a avaliação do desempenho organizacional e apoiem a tomada de decisão;
- d)Elaborar relatórios, mapas, indicadores e outros instrumentos de monitorização e reporte, assegurando a divulgação interna da informação de gestão e a avaliação dos resultados alcançados;
- e)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, do relatório de gestão, da prestação de contas e de outros instrumentos de reporte financeiro e de gestão;
- f)Produzir informação de suporte à tomada de decisão, designadamente quanto à afetação de recursos, avaliação de investimentos, definição de prioridades e planeamento de atividades futuras;
- g)Produzir informação sobre custos ambientais, energéticos e outros fatores de sustentabilidade associados à atividade municipal;
- h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais de reporte de informação de custos e resultados às entidades externas;
- i)Promover a recolha, tratamento, integração e análise de informação proveniente dos diversos sistemas de informação municipais, necessária ao exercício das suas competências;
- j)Colaborar com os serviços municipais na definição, desenvolvimento e monitorização de indicadores de desempenho e de gestão;
- k)Promover a definição, normalização e atualização de procedimentos, normas internas e mecanismos de controlo que assegurem a regularidade, transparência e eficiência da atividade municipal;
- l)Monitorizar a aplicação das normas de controlo interno e avaliar a eficácia dos mecanismos implementados, propondo medidas corretivas e de melhoria;
- m)Colaborar na identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados à atividade municipal, promovendo a adoção de medidas preventivas adequadas;
- n)Acompanhar a implementação de recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e outras ações de controlo;
- o)Desenvolver mecanismos de monitorização da qualidade da informação financeira, orçamental, patrimonial e operacional utilizada nos processos de gestão;
- p)Colaborar na preparação de auditorias, ações inspetivas e outros procedimentos de verificação ou controlo;
- q)Promover uma cultura organizacional orientada para a responsabilização, a gestão por resultados, a avaliação de desempenho e a melhoria contínua;
- r)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito da contabilidade de gestão, do controlo de gestão, do controlo interno e da monitorização do desempenho organizacional.