- 1 -A organização dos serviços municipais obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída da seguinte forma:
- 1.1 -Estrutura nuclear, composta por:
- a)Três direções municipais, dirigidas por dirigente superior de 1.º grau;
- b)Doze departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;
- 1.2 -Estrutura flexível, composta por:
- a)Trinta e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
- b)Treze unidades orgânicas flexíveis, denominadas de gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
- c)Quatro subunidades orgânicas com o nível de secção, chefiadas por coordenadores técnicos;
- d)Um Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por coordenador equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau;
- e)Com vista a uma maior flexibilização e eficácia da gestão, podem ainda ser criadas até ao máximo de duas unidades orgânicas flexíveis correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e duas unidades orgânicas flexíveis correspondentes a gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau.
- 1.3 -Equipas de projeto.
- 2 -O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Guimarães consta do Anexo deste regulamento.
Artigo 4.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 07/09/2026
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