- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências e funções comuns dos serviços, cometidas aos respetivos titulares de cargos dirigentes:
- a)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas sob a sua dependência;
- b)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos de forma racional e eficiente;
- c)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos, de acordo com soluções sustentáveis;
- d)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- e)Adotar procedimentos que visem a melhoria contínua, assegurando a transparência e eficiência dos serviços prestados;
- f)Promover a modernização administrativa, a transição digital e a simplificação dos procedimentos;
- g)Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à sua execução;
- h)Elaborar e propor para aprovação instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação adequadas ao funcionamento do serviço;
- i)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município;
- j)Assegurar a monitorização e o controlo da execução dos objetivos, atividades e medidas previstos nos instrumentos de planeamento e gestão, bem como os procedimentos necessários ao funcionamento do sistema de gestão e de controlo interno;
- k)Garantir o funcionamento do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, colaborando e cumprindo atempadamente os procedimentos a ele inerentes e com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- l)Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos trabalhadores;
- m)Promover as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;
- n)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;
- o)Garantir o relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
- p)Reunir e sistematizar informação relativa à atividade, à monitorização de objetivos, à gestão de indicadores e à avaliação de riscos e resultados, que deva ser disponibilizada para efeito do funcionamento dos serviços e para o executivo;
- q)Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando a atualização dos conteúdos do sítio da internet do Município;
- r)Promover a identificação e mobilização de fontes e instrumentos de financiamento externo adequados ao desenvolvimento das atividades, projetos e investimentos municipais;
- s)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.
- 2 -Todas as unidades orgânicas que, no âmbito da sua atividade, procedam à atribuição de subsídios estão vinculadas, através dos respetivos titulares de cargos dirigentes, a assegurar a monitorização e avaliação do impacto dessa atribuição, propondo medidas de ajustamento e melhoria contínua que promovam o retorno eficaz do investimento;
- 3 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- c)Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal propostas sobre todas as matérias de interesse do referido órgão autárquico;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas colocados pelo executivo municipal ou pelo Presidente da Câmara e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do executivo municipal ou do Presidente da Câmara nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem;
- g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 4 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 5 -Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
- 6 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
- 7 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Artigo 5.º — Competências e funções comuns dos serviços e dirigentes municipais
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026