- 1 -A Divisão de Apreciação Urbanística (DAU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compreende três áreas de atuação:
- a)Loteamentos e obras de urbanização;
- b)Licenciamento de projetos estruturantes;
- c)Outras operações urbanísticas.
- 2 -Compete à DAU, designadamente:
- a)Assegurar a apreciação técnica das operações urbanísticas submetidas ao Município, garantindo a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial, legislação aplicável, regulamentos municipais e objetivos estratégicos de desenvolvimento do concelho;
- b)Promover a realização de vistorias, inspeções e demais atos técnicos necessários no âmbito dos procedimentos urbanísticos, incluindo autorizações e outras operações previstas na lei;
- c)Elaborar autos de vistoria das operações urbanísticas, verificando a sua execução, e praticar os atos necessários à sua receção provisória e definitiva, bem como fixar as respetivas cauções;
- d)Assegurar o exercício das competências municipais específicas em matéria de urbanismo, incluindo licenciamento e pareceres técnicos em domínios especializados legalmente atribuídos;
- e)Levar a cabo, no âmbito do controlo sucessivo, a apreciação dos projetos referentes a operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de procedimentos prévios, como comunicações prévias ou comunicação de início de trabalhos de obras de escassa relevância urbanística;
- f)Analisar e acompanhar projetos e operações urbanísticas de especial complexidade ou relevância estratégica, nomeadamente nos domínios da habitação, desenvolvimento económico e regeneração urbana;
- g)Colaborar com os serviços municipais e entidades externas na instrução e apreciação integrada dos processos urbanísticos, assegurando a articulação técnica e a compatibilização com outros projetos, estudos e intervenções;
- h)Contribuir para a uniformização de critérios técnicos e para a definição de orientações e instrumentos de apoio à decisão, promovendo a coerência, transparência e previsibilidade da atuação municipal;
- i)Assegurar o atendimento técnico no âmbito dos procedimentos urbanísticos;
- j)Prestar informações técnicas no âmbito de pedidos, reclamações e denúncias relacionadas com operações urbanísticas, bem como participar irregularidades detetadas.
Artigo 48.º — Divisão de Apreciação Urbanística
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026