- 1 -O Departamento de Urbanismo (DU), na dependência da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, integra uma área funcional de apoio aos projetos estruturantes.
- 2 -Compete ao DU, designadamente:
- a)Promover a gestão urbanística municipal, incluindo o centro histórico e as áreas de proteção a bens culturais classificados, assegurando a aplicação dos instrumentos de gestão territorial e garantindo a tramitação dos procedimentos urbanísticos;
- b)Assegurar a gestão dos procedimentos associados à ocupação e transformação do solo no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, promovendo a sua articulação com a política urbana municipal;
- c)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações necessários à prossecução das atribuições da unidade orgânica, designadamente no âmbito dos procedimentos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e regimes conexos, assegurando a adequada divulgação junto dos interessados;
- d)Assegurar a salvaguarda, proteção e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico, em articulação com as entidades competentes;
- e)Promover uma relação de proximidade, confiança e transparência entre o Município e os cidadãos, empresas e demais entidades com interesse em desenvolver operações urbanísticas no concelho;
- f)Prestar informação, esclarecimento e orientação relativamente aos instrumentos de gestão territorial, regulamentos municipais, condicionantes aplicáveis e demais enquadramentos relevantes para a realização de operações urbanísticas;
- g)Apoiar os interessados na identificação dos procedimentos aplicáveis, dos elementos instrutórios necessários, das entidades intervenientes e das diversas fases processuais, no âmbito do licenciamento de atividades económicas e demais operações urbanísticas;
- h)Promover a articulação necessária entre os requerentes e os diversos serviços municipais intervenientes nos procedimentos urbanísticos;
- i)Desenvolver e disponibilizar instrumentos de apoio aos requerentes, designadamente guias, manuais, formulários, conteúdos informativos, plataformas digitais e outros mecanismos facilitadores da relação com os serviços municipais;
- j)Assegurar a gestão dos circuitos procedimentais e a monitorização contínua dos processos, controlo de prazos, fases processuais e níveis de execução, bem como a produção de indicadores de produtividade e desempenho;
- k)Identificar constrangimentos processuais e propor medidas conducentes à sua otimização;
- l)Colaborar na identificação de circunstâncias que possam contribuir para a recuperação de áreas urbanas, fogos ou imóveis em degradação e/ou devolutos.
Artigo 47.º — Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026