Ao Gabinete de Procedimentos Urbanísticos (DPU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
- a)Assegurar a gestão integrada da tramitação dos procedimentos urbanísticos da competência municipal, incluindo licenciamento, comunicação prévia, autorizações, informações prévias e demais regimes aplicáveis, garantindo rigor, eficiência, transparência e celeridade na tramitação;
- b)Coordenar a instrução, saneamento, tramitação e acompanhamento dos processos urbanísticos, assegurando a conformidade legal, a completude e a coerência da documentação apresentada;
- c)Garantir a articulação entre os serviços municipais e entidades externas, promovendo a consulta, concertação e obtenção dos pareceres legalmente exigidos, bem como a comunicação com as entidades intervenientes;
- d)Preparar e praticar os atos administrativos inerentes aos procedimentos urbanísticos, incluindo a emissão de alvarás, certidões, autorizações e demais títulos legalmente previstos;
- e)Promover a gestão do relacionamento com os requerentes e interessados, assegurando informação clara sobre normas, procedimentos e estado dos processos, bem como transparência, rastreabilidade e previsibilidade;
- f)Efetuar os atos necessários à liquidação de taxas, bem como outras operações técnico-administrativas associadas aos procedimentos urbanísticos;
- g)Assegurar a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e a transmissão de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e demais entidades.
- h)Comunicar às unidades orgânicas informações relevantes, decorrentes das operações urbanísticas;
- i)Garantir o atendimento dos requerentes, ao longo da tramitação dos processos urbanísticos, contribuindo para uma maior previsibilidade, compreensão e transparência dos procedimentos;
- j)Emissão de pareceres e esclarecimentos no âmbito de pedidos de certidões e outras informações.