Ao Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo (DIIET), na dependência da Direção Municipal da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, compete, designadamente:
- a)Conduzir a política económica municipal e desenvolver instrumentos, capacidades e competências, tendo em vista a criação de uma agência de desenvolvimento económico de Guimarães, enquanto plataforma territorial de transformação económica;
- b)Garantir a construção progressiva das funções, instrumentos, informação e relações institucionais que permitam o apoio à criação da agência de desenvolvimento económico de Guimarães;
- c)Coordenar a execução da estratégia municipal de transformação económica, assegurando a sua tradução em programas, projetos e resultados mensuráveis;
- d)Coordenar o ecossistema de inovação do concelho com instituições de ensino superior, entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, empresas e associações empresariais, escolas profissionais, investidores, organismos e entidades da administração central e regional, ou outras entidades, promovendo a articulação entre conhecimento, empresas e território e a transferência de conhecimento para a economia local;
- e)Assegurar a atração, captação, instalação e acompanhamento de projetos de investimento, funcionando como interlocutor municipal de referência do investidor e garantindo uma resposta integrada, célere e previsível, incluindo o acompanhamento pós-instalação;
- f)Promover o desenvolvimento de novos setores de atividade e a diversificação e sofisticação da base económica local, apoiando a evolução das capacidades produtivas instaladas para domínios emergentes e de maior valor acrescentado;
- g)Conceber e manter um sistema de inteligência territorial e económica, com informação sobre solo e espaços empresariais, capacidades produtivas, cadeias de valor, talento, procura e investimento, de suporte à decisão estratégica, à atração de investimento e ao desenvolvimento de novos setores, com o suporte tecnológico e de dados do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital e em articulação com a Divisão de Planeamento Estratégico;
- h)Promover externamente a economia do concelho e estruturar instrumentos de promoção do território junto de investidores, parceiros e redes internacionais, apoiando a diplomacia económica municipal, em articulação com o Gabinete de Protocolo e Relações Internacionais;
- i)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, criação de valor e programas de atração, desenvolvimento e retenção de talento;
- j)Promover a criação e dinamização de laboratórios de experimentação, prototipagem e espaços colaborativos de inovação, orientados para empresas, empreendedores e comunidade do conhecimento;
- k)Identificar, avaliar e promover projetos, produtos e serviços com potencial de inovação, assegurando a mobilização dos recursos e parcerias necessários à sua concretização, em articulação com o Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital, sempre que envolvam a modernização dos serviços municipais;
- l)Colaborar com os serviços competentes em matéria de planeamento, ordenamento do território e urbanismo na programação, qualificação e disponibilização de espaços de acolhimento empresarial;
- m)Articular com a Divisão de Planeamento Estratégico o alinhamento da estratégia de desenvolvimento económico com a estratégia global de desenvolvimento do Município, bem como a respetiva monitorização, avaliação e revisão;
- n)Assegurar a coordenação estratégica do turismo e da promoção turística do concelho, enquanto instrumento de promoção e de desenvolvimento do território, designadamente de desenvolvimento económico, articulando-a com a marca territorial, o património, a cultura e os ativos de conhecimento e assegurando a coerência entre a estratégia turística e a estratégia de transformação económica;
- o)Assegurar a execução, acompanhar e avaliar as políticas municipais nas áreas do turismo, da economia local e das atividades económicas e da inovação aplicada à valorização económica e turística do território;
- p)Promover a elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e atualização de estudos e instrumentos de planeamento e gestão nos domínios do desenvolvimento económico e turístico;
- q)Coordenar e avaliar as políticas públicas municipais dirigidas às atividades económicas, ao comércio local, ao turismo e à animação económica do território, e os seus instrumentos de operacionalização, designadamente programas, regulamentos, apoios ou medidas municipais;
- r)Assegurar a função de ponto interno de articulação municipal para procedimentos, licenciamentos, comunicações, autorizações, registos, vistorias, pareceres, informações ou outros atos administrativos com incidência nas atividades económicas e turísticas que dependam diretamente do Município, em coordenação com a DMPDTT;
- s)Estimular parcerias e redes de colaboração que contribuam para a qualificação da oferta turística, a dinamização do comércio local, a animação económica, a inovação nos modelos de oferta e a valorização dos produtos, recursos e identidades do território;
- t)Apoiar iniciativas municipais ou de terceiros que contribuam para a dinamização das atividades económicas, do comércio local, da restauração, dos serviços, dos mercados, das feiras e de outros setores relevantes para a economia local, incluindo iniciativas de modernização, capacitação, digitalização, sustentabilidade e inovação aplicada;
- u)Promover a prestação de informação e apoio de proximidade aos agentes económicos e turísticos relativamente aos procedimentos municipais aplicáveis ao exercício das suas atividades, promovendo a clareza, a simplificação e a previsibilidade da relação com o Município;
- v)Apoiar os requerentes na identificação dos elementos instrutórios, circuitos administrativos, entidades intervenientes, prazos, fases processuais e contactos municipais relevantes para a tramitação dos procedimentos com incidência económica ou turística;
- w)Acompanhar, quando aplicável, os procedimentos municipais relativos a atividades turísticas, alojamento local, empreendimentos, animação turística ou outras atividades económicas conexas;
- x)Colaborar com os serviços municipais competentes na identificação, qualificação e valorização dos recursos, ativos, infraestruturas, condições urbanas e demais fatores relevantes para a dinamização económica, comercial e turística do concelho, bem como na estruturação de produtos, percursos, experiências e iniciativas de valorização do território.