À Divisão de Habitação e Reabilitação (DHR), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento do Território, compete, designadamente:
- a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de habitação, promovendo o acesso a uma habitação condigna, adequada, acessível e sustentável para todos os cidadãos;
- b)Contribuir para a concretização da Estratégia Local de Habitação, elaborando a Carta Municipal para a Habitação e outros instrumentos de planeamento, programação e intervenção no domínio da habitação, assegurando a sua monitorização e atualização;
- c)Promover o conhecimento permanente da realidade habitacional do concelho, assegurando a recolha, tratamento e disponibilização de dados e indicadores relevantes para o planeamento e avaliação da intervenção municipal;
- d)Conceber, desenvolver, acompanhar e avaliar programas, medidas e projetos municipais de apoio ao acesso, permanência e melhoria das condições de habitação;
- e)Apoiar a captação, gestão e execução de programas de financiamento nacionais, europeus ou de outra natureza destinados à promoção da habitação e da reabilitação habitacional;
- f)Assegurar a articulação institucional com o Estado, o setor cooperativo, o setor social, as instituições particulares de solidariedade social, as entidades do setor da habitação, as freguesias e demais parceiros relevantes na prossecução da política municipal de habitação;
- g)Assegurar a monitorização e avaliação dos impactos das políticas municipais de habitação e reabilitação, propondo medidas de ajustamento e melhoria contínua;
- h)Contribuir para a definição e implementação de estratégias municipais de reabilitação urbana e habitacional orientadas para a recuperação do parque edificado degradado, para a valorização do património construído, para a revitalização dos núcleos urbanos e rurais e para a melhoria das condições de habitabilidade, conforto, acessibilidade e eficiência energética do edificado;
- i)Identificar áreas, edifícios, conjuntos habitacionais e contextos residenciais suscetíveis de intervenção prioritária em matéria de reabilitação;
- j)Desenvolver mecanismos de incentivo à reabilitação do património edificado, à recuperação de imóveis degradados e à revitalização dos tecidos urbanos consolidados.