À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo, compete, designadamente:
- a)Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística, designadamente, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- b)Elaborar, executar e monitorizar o plano anual de ação para o turismo e colaborar em estudos e planos de desenvolvimento turístico locais e regionais;
- c)Coordenar a implementação da estratégia de posicionamento de Guimarães na área do turismo de negócios, científico e de lazer;
- d)Apoiar o empresário/investidor turístico, em colaboração com Entidade Regional de Turismo.
- e)Estabelecer parcerias e redes de colaboração com o setor privado e entidades locais e regionais, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do turismo do Município;
- f)Promover a relação regular com os agentes turísticos, comerciais, empresariais, associativos e institucionais relevantes para a dinamização económica e turística local;
- g)Implementar parcerias e redes de colaboração que contribuam para a qualificação da oferta turística municipal;
- h)Qualificar e valorizar a oferta turística de Guimarães, em articulação com os agentes públicos, privados, de ensino e formação profissional, associativos, culturais, patrimoniais e regionais relevantes;
- i)Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;
- j)Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local;
- k)designadamente as relacionadas com o prazo de instrução das meras comunicações prévias e as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos ma legislação em vigor;
- l)Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo;
- m)Assegurar o acolhimento, informação e apoio ao turista, designadamente através dos postos, canais e instrumentos municipais de informação turística;
- n)Organizar, atualizar e disponibilizar informação relativa aos recursos, produtos, equipamentos, eventos, agentes e experiências turísticas do concelho;
- o)Assegurar a edição, gestão ou acompanhamento de materiais, conteúdos, plataformas e canais de informação e promoção turística, em articulação com os serviços competentes em matéria de comunicação e imagem municipal;
- p)Colaborar e promover a realização de campanhas, eventos, feiras, exposições, congressos, ações promocionais do destino turístico e iniciativas de valorização turística do concelho.