À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência da Direção Municipal de Planeamento, Desenvolvimento do Território e Turismo, compete, designadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como das deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, adotando as medidas necessárias à tutela da legalidade administrativa e urbanística;
- b)Promover a fiscalização das obrigações legais em matéria de gestão de combustível e salubridade de lotes e terrenos, cuja verificação caiba ao Município, assegurando a realização de ações inspetivas, a verificação dos factos, a identificação dos responsáveis e a emissão das notificações legalmente previstas, em articulação com os serviços municipais competentes;
- c)Levantar autos de notícia relativos a factos suscetíveis de constituir infração contraordenacional da competência do Município;
- d)Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas medidas e decisões com vista à reposição da legalidade;
- e)Desencadear as diligências necessárias à execução coerciva dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Assegurar a articulação funcional com a Polícia Municipal e demais serviços municipais relevantes no âmbito da atividade fiscalizadora;
- g)Assegurar a fiscalização das operações urbanísticas, independentemente do seu regime de controlo prévio, garantindo o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- h)Assegurar a realização das diligências necessárias à tramitação dos processos de fiscalização;
- i)Orientar, coordenar e acompanhar a atividade dos fiscais municipais, promovendo a uniformização de procedimentos e a eficácia da ação fiscalizadora;
- j)Assegurar a organização, gestão e arquivo da documentação do serviço de fiscalização, garantindo a sua conservação e remessa nos termos legais e regulamentares;
- k)Assegurar a articulação funcional permanente com a Polícia Municipal, no âmbito das competências de fiscalização municipal.