Ao Departamento de Cultura (DC) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- c)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- d)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- e)Promover o estudo e avaliação da realidade cultural do Município, bem como o desenvolvimento de medidas e ações orientadas para a preservação, valorização e dinamização dos valores culturais;
- f)Desenvolver e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais, promovendo e apoiando iniciativas culturais de interesse municipal;
- g)Promover o intercâmbio cultural e assegurar a gestão de iniciativas decorrentes de acordos de geminação, cooperação ou parcerias internacionais;
- h)Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura, promovendo a cooperação e a partilha de boas práticas;
- i)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais, garantindo a sua adequação às necessidades do Município e às estratégias de desenvolvimento cultural;
- j)Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações do património cultural imaterial de base local;
- k)Assegurar a promoção, difusão e dinamização das artes de palco e das artes plásticas;
- l)Assegurar a recolha, tratamento, classificação e conservação de documentação com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo, garantindo a sua preservação enquanto memória institucional do Município.