- 1 -O apoio administrativo e operacional é organizado na dependência do responsável da unidade orgânica, devendo privilegiar-se, sempre que possível, um serviço administrativo único, comum a várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se insere, ao apoio administrativo compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral;
- b)Garantir o apoio executivo e todas as tarefas de caráter administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica;
- c)Assegurar o regular fluxo de expediente entre a unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua;
- d)Cumprir os procedimentos internos;
- e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
- f)Organizar e manter o stock de material de consumo corrente do respetivo serviço;
- g)Apoiar o responsável da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a unidade orgânica competente para a área de recursos humanos.
- 3 -A não existência de um serviço administrativo formalmente constituído como subunidade orgânica não prejudica a atribuição das funções, referidas no número anterior, a trabalhadores das carreiras de assistente técnico ou de assistente operacional que garantam a sua execução.
Artigo 6.º — Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
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