À Divisão de Planeamento e Gestão Escolar (DPGE), na dependência do Departamento de Educação, compete, designadamente:
- a)Colaborar no diagnóstico da realidade educativa municipal, contribuindo para a definição de propostas de implementação de equipamentos escolares, para a gestão da rede escolar e para a concretização da Carta Educativa;
- b)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade municipal, promovendo a adequação dos espaços educativos às necessidades pedagógicas, de acessibilidade, de inclusão segurança e sustentabilidade;
- c)Organizar e gerir os transportes escolares, garantindo o acesso equitativo das crianças e dos alunos aos estabelecimentos de educação e ensino, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar a organização e gestão dos refeitórios escolares e do fornecimento de refeições, promovendo a qualidade do serviço e a adoção de hábitos de alimentação saudável;
- e)Gerir as competências municipais no âmbito da ação social escolar, assegurando a atribuição dos apoios legalmente previstos e promovendo medidas de combate às desigualdades no acesso e frequência da escola;
- f)Assegurar a organização, coordenação e acompanhamento da Componente de Apoio à Família, das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico e de outras respostas de apoio às famílias, em articulação com os agrupamentos de escolas e demais entidades parceiras;
- g)Assegurar a gestão do pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação e ensino da competência municipal, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- h)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e às demais estruturas municipais de participação e coordenação na área da educação.