Ao Gabinete Municipal de Saúde (GMS), na dependência do Departamento de Desenvolvimento Social, compete, designadamente:
- a)Executar, acompanhar e avaliar a política municipal de saúde, promovendo a melhoria da saúde e o bem-estar da população;
- b)Contribuir para a integração da saúde nas diversas políticas municipais, promovendo uma abordagem transversal assente nos princípios da prevenção, da equidade, da proximidade e da sustentabilidade;
- c)Desenvolver a Estratégia Municipal de Saúde;
- d)Participar no planeamento, gestão e acompanhamento dos investimentos municipais associados às unidades de cuidados de saúde primários;
- e)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e qualificação das infraestruturas e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários em articulação com as demais unidades orgânicas;
- f)Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional afetos às unidades funcionais dos cuidados de saúde primários, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e os órgãos de administração da Unidade Local de Saúde;
- g)Promover a articulação institucional permanente entre o Município, a Unidade Local de Saúde, as autoridades de saúde, os cuidados de saúde primários e as demais entidades com intervenção no domínio da saúde;
- h)Colaborar na identificação das necessidades de saúde da população e na definição de prioridades de intervenção adequadas à realidade local;
- i)Desenvolver, promover e apoiar programas municipais de promoção da saúde, prevenção da doença e adoção de estilos de vida saudáveis;
- j)Desenvolver programas de promoção do envelhecimento ativo, saudável e participado, em articulação com os serviços municipais e entidades parceiras;
- k)Apoiar a implementação de projetos inovadores de saúde comunitária, prevenção e proximidade, contribuindo para uma resposta mais eficaz às necessidades da população;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, no âmbito da promoção da saúde, do bem-estar da população e das competências descentralizadas na área da saúde.