Ao Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital (DSIID), compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando a articulação entre os serviços e a prossecução integrada das políticas municipais;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos estratégicos definidos pelos órgãos municipais, promovendo a sua tradução em objetivos operacionais, programas, projetos e ações no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
- c)Promover e dinamizar iniciativas, projetos e projetos-piloto no domínio da inovação digital, cidades inteligentes e inteligência artificial;
- d)Promover o planeamento da atividade dos serviços, assegurando a elaboração, execução, monitorização e avaliação dos instrumentos de gestão aplicáveis, designadamente da avaliação de desempenho das unidades orgânicas, do plano anual de atividades e dos demais instrumentos de planeamento, programação e controlo;
- e)Promover a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na definição, execução e avaliação das políticas municipais;
- f)Coordenar a política municipal de modernização administrativa, promovendo a transformação digital e a inovação tecnológica, em alinhamento com as orientações estratégicas do Município;
- g)Assegurar a conceção, coordenação e execução de programas de digitalização, simplificação e desmaterialização de processos administrativos;
- h)Promover iniciativas orientadas para a melhoria da eficiência, transparência e qualidade dos serviços públicos, incluindo o desenvolvimento da governação eletrónica;
- i)Assegurar a dinamização de mecanismos de gestão do conhecimento, plataformas colaborativas e sistemas de comunicação interna;
- j)Garantir o desenvolvimento estratégico e a evolução dos sistemas de informação, assegurando a sua adequação às necessidades das unidades orgânicas;
- k)Definir e assegurar a arquitetura integrada de informação, promovendo a interoperabilidade, consistência e racionalização dos sistemas;
- l)Definir e assegurar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, garantindo a proteção de dados, redes e infraestruturas tecnológicas;
- m)Coordenar a recolha, tratamento, análise e disponibilização de dados relevantes para a gestão municipal;
- n)Elaborar e implementar o plano estratégico de cidade inteligente, alinhado com os eixos de desenvolvimento do Município;
- o)Avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação tecnológica, propondo a sua eventual adoção;
- p)Identificar necessidades de cidadãos e agentes económicos e propor soluções digitais e inteligentes orientadas para a melhoria da qualidade de vida e da competitividade territorial, em articulação com o Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo;
- q)Promover a partilha de metodologias, tecnologias e boas práticas com outros municípios e entidades públicas;
- r)Desenvolver parcerias estratégicas com instituições de ensino superior, centros de investigação e conhecimento no âmbito da inovação tecnológica, transformação digital e sistemas inteligentes;
- s)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, criação de valor e programas de atração, desenvolvimento e retenção de talento, nas áreas tecnológicas e de inovação, em articulação com o Departamento de Investimento, Inovação, Economia e Turismo.