Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) compete, designadamente:
- a)Garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- b)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando existam, bem como garantir a sua constante dinamização;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- e)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- g)Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- j)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- k)Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;
- l)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- m)Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;
- n)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;
- o)Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
- p)Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
- q)Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- r)Coordenar as ações de prevenção estrutural, gestão florestal e defesa da floresta contra incêndios, no âmbito das competências municipais;
- s)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;
- t)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- u)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- v)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- w)Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
- x)Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de autorização e licenciamento de queimas, queimadas e fogo-de-artifício, bem como gerir equipas de sapadores florestais;
- y)Proceder à apreciação técnica dos procedimentos relativos às ações de arborização, rearborização e demais intervenções florestais cuja apreciação ou parecer caiba ao Município, emitindo os pareceres técnicos, em conformidade com a legislação aplicável, os instrumentos de gestão territorial e de planeamento florestal e os objetivos de prevenção dos incêndios rurais, conservação dos recursos naturais e gestão sustentável da floresta;
- z)Proceder ao registo cartográfico de todas as ações de gestão de combustíveis;
- aa)Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor e assegurar a sua execução coerciva;
- bb)Proceder à apreciação técnica das operações urbanísticas, sempre que a legislação aplicável determine a intervenção do GTF, ou estejam em causa matérias relacionadas com a prevenção e mitigação do risco de incêndio rural, emitindo os pareceres técnicos da sua competência;
- cc)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- dd)Assegurar a articulação técnica entre os instrumentos de gestão territorial, os instrumentos de planeamento florestal e os demais regimes jurídicos com incidência sobre os espaços rústicos e florestais;
- ee)Articular o ordenamento florestal com o ordenamento do território quanto à organização funcional da paisagem, definição dos usos do solo, proteção dos recursos naturais, conservação da biodiversidade, gestão dos combustíveis, adaptação às alterações climáticas e redução da perigosidade dos incêndios rurais;
- ff)Assegurar a articulação técnica com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e com os restantes serviços municipais competentes, promovendo a integração dos objetivos da política florestal, da gestão sustentável dos espaços florestais, da prevenção dos incêndios rurais e da valorização da paisagem na apreciação dos procedimentos de arborização e rearborização.