- 1 -Às unidades orgânicas descritas neste regulamento orgânico compete exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação do presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito da sua atuação, não se esgotando nas elencadas no respetivo articulado, que se consideram meramente enunciativas e não taxativas.
- 2 -As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
Artigo 80.º — Interpretação e Integração
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026