Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica fica revogada a estrutura orgânica publicada através do Despacho n.º 14897/2022, na 2.ª serie do Diário da República, de 30 de dezembro de 2022, e respetivas alterações.
Artigo 81.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026