- 1 -Os Serviços são unidades de apoio técnico e de gestão às atividades que concorrem para a missão da ESEUL e integram pessoal não docente.
- 2 -A criação, fusão, reorganização e extinção de Serviços são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da ESEUL, ouvido o Diretor Executivo.
- 3 -O Regulamento de Serviços é aprovado por despacho do Presidente da ESEUL, por sua iniciativa ou sob proposta do Diretor Executivo.
- 4 -A gestão corrente e coordenação dos Serviços compete ao Diretor Executivo.
Artigo 10.º — Serviços
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025