- 1 -São competências do Conselho de Escola:
- a)Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos membros eleitos, de entre as individualidades externas que o integram;
- b)Eleger o seu Vice-Presidente, por maioria absoluta de todos os seus membros, de entre os docentes e investigadores que o integram;
- c)Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- d)Aprovar as alterações dos Estatutos da ESEUL, por maioria de dois terços dos seus membros, e submetê-los para homologação reitoral;
- e)Organizar o procedimento de Eleição e eleger o Presidente da ESEUL, nos termos da Lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
- f)Apreciar os atos do Presidente da ESEUL e do Conselho de Gestão;
- g)Analisar e discutir os assuntos que o Presidente da ESEUL enviar para reflexão;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- i)Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da ESEUL:
- a)Aprovar as opções estratégicas fundamentais e o programa de ação para o mandato do Presidente da ESEUL;
- b)Aprovar o orçamento e o plano de atividades apresentado anualmente;
- c)Aprovar o relatório anual de atividades e contas;
- d)Aprovar a criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos e de Unidades diferenciadas;
- e)Aprovar a constituição ou participação na constituição de pessoas coletivas de direito privado, e estabelecimento de protocolos de cooperação com instituições públicas ou privadas, para a formação em enfermagem, investigação científica e prestação e serviços de saúde.
- 3 -O Presidente do Conselho de Escola representa o Conselho, preside às reuniões e tem voto de qualidade, em caso de empate, nas votações que não sejam efetuadas por escrutínio secreto.
- 4 -As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a Lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
- 5 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Escola pode solicitar pareceres a outros órgãos da ESEUL.
- 6 -As deliberações do Conselho de Escola e as respetivas atas são objeto de publicação no sítio eletrónico da ESEUL.
- 7 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da ESEUL ou de um terço dos seus membros.
- 8 -O Presidente da ESEUL participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 9 -Por decisão do Conselho de Escola podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos específicos.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025