- 1 -A eleição é realizada de acordo com o regulamento eleitoral.
- 2 -As individualidades externas são cooptadas pelos membros eleitos, por maioria absoluta, sob proposta fundamentada subscrita por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -O mandato dos membros é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes em que é de dois anos.
- 4 -A renúncia ao mandato de membros eleitos é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao Presidente do órgão e tornando-se efetiva com o anúncio no plenário desse órgão.
Artigo 14.º — Eleição, cooptação e mandato
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025