- 1 -O Presidente da ESEUL é eleito pelo Conselho de Escola de acordo com o regulamento eleitoral respetivo.
- 2 -Pode ser eleito Presidente da ESEUL qualquer doutorado que seja professor ou investigador do mapa da ESEUL, professores ou investigadores doutorados de outra unidade orgânica da ULisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação.
- 3 -Não pode ser eleito quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na Lei.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025