- 1 -O mandato do Presidente é de quatro anos e o exercício destas funções não pode exceder dois mandatos consecutivos.
- 2 -O cargo é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -O Presidente fica dispensado de prestar serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder fazer.
- 4 -A cessação antecipada do mandato, conduz ao início de novo processo eleitoral.
Artigo 18.º — Duração do mandato e exercício do cargo
Vigente desde: 18/09/2025
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