- 1 -Compete ao Presidente da ESEUL:
- a)Dirigir a ESEUL e representá-la perante os órgãos da Universidade e exteriormente;
- b)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, a proposta de orçamento e plano de atividades, bem como a proposta de relatório anual de atividades e contas;
- c)Garantir a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, bem como o sistema integrado de garantia da qualidade;
- d)Nomear os Vice-Presidentes;
- e)Apresentar ao Conselho de Escola propostas de constituição ou participação na constituição de pessoas coletivas de direito privado, e estabelecimento de protocolos de cooperação com instituições públicas ou privadas, para a formação em enfermagem, investigação científica e prestação e serviços de saúde;
- f)Apresentar ao Conselho de Escola propostas de criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos e de Unidades diferenciadas;
- g)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEUL;
- h)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
- i)Aprovar a distribuição do serviço docente;
- j)Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos;
- k)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- l)Nomear os Coordenadores dos Departamentos, das Unidades diferenciadas e dos Ciclos de estudos, ouvido/sob proposta do Conselho Técnico-Científico ou Conselho Pedagógico, consoante a natureza e os objetivos da unidade em questão;
- m)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- n)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- o)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -Relativamente aos serviços da ESEUL, compete-lhe:
- a)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da ESEL, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- b)Designar, nos termos da Lei e do disposto nos Estatutos da ULisboa, o Diretor Executivo da ESEUL;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão;
- d)Assegurar a integração da gestão administrativa da ESEUL na gestão administrativa geral da ULisboa, nos termos da Lei;
- e)Elaborar a proposta de orçamento e o plano de atividades da ESEUL e assegurar a sua concretização;
- f)Fixar as propinas correspondentes aos cursos não conferentes de grau.
- 3 -O Presidente poderá delegar as suas competências nos termos admitidos pela Lei e pelos Estatutos.
Artigo 20.º — Competências do Presidente da ESEUL
Vigente desde: 18/09/2025
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