- 1 -O Presidente é coadjuvado por Vice-Presidentes, em número máximo de três, escolhidos de entre os docentes e investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ESEUL com dedicação exclusiva, por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar e subdelegar competências.
- 2 -O Presidente nomeia o Vice-Presidente que será o seu substituto legal, para todos os devidos efeitos.
- 3 -No exercício das suas funções, os Vice-Presidentes podem ser total ou parcialmente dispensados da prestação de serviço docente, pelo Presidente da ESEUL.
- 4 -O mandato dos Vice-Presidentes cessa com a cessação do mandato do Presidente.
- 5 -O Presidente é apoiado na sua ação por um Diretor Executivo, no qual pode delegar competências.
- 6 -O Diretor Executivo é nomeado e exonerado pelo Presidente da ESEUL e é qualificado a cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos dos Estatutos da ULisboa e da Lei.
SUBSEÇÃO III
CONSELHO DE GESTÃO
Artigo 21.º — Apoio ao Presidente
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025