- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como de gestão dos recursos humanos da ESEUL.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente, que preside, por um Vice-Presidente por ele designado, pelo Diretor Executivo da ESEUL, podendo integrar ainda dois outros membros designados pelo Presidente, para o período do seu mandato.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão coincide com o mandato do Presidente, cessando com o seu termo.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025