- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)O exercício dos atos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa, financeira e patrimonial de que goza a ESEUL;
- b)Fixar as taxas e emolumentos a aplicar na ESEUL, que não sejam da competência da ULisboa, bem como promover a sua divulgação através do sítio da Internet, para além da respetiva publicação nos meios oficiais obrigatórios.
- c)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização.
Artigo 23.º — Competências
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