- 1 -O Conselho de Gestão reúne sempre que o Presidente o convocar.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocatória do Presidente e tendo em conta os assuntos a apreciar, outras personalidades cuja presença seja considerada necessária.
- 3 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria relativa.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025