- 1 -O Diretor Executivo da ESEUL tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ESEUL ou pelo Conselho de Gestão e ainda as seguintes:
- a)Orientar e coordenar as atividades nas áreas da administração financeira e patrimonial, do pessoal, do expediente e arquivo com respeito pelas deliberações do Conselho de Gestão e legislação em vigor;
- b)Assessorar o Presidente da ESEUL no exercício das suas funções;
- c)Propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e administrativos e as alterações funcionais que vierem a revelar -se necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Coordenar de acordo com o Presidente, a distribuição de pessoal não docente;
- e)Informar e submeter a despacho do Presidente todos os assuntos de gestão global;
- f)Propor alterações ao mapa de pessoal não docente, quer em matéria de número de lugares, quer de áreas funcionais;
- g)Promover a execução das deliberações dos órgãos de gestão da ESEUL;
- h)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESEUL e assegurar o seu expediente;
- i)Promover a obtenção de estudos, pareceres e informações de natureza jurídica relativos à gestão da ESEUL.
Artigo 25.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 18/09/2025
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