- 1 -O Conselho Técnico-Científico é o órgão de gestão científica da ESEUL que assegura a representação dos professores e investigadores das Unidades de Investigação da ESEUL.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico é composto por vinte e um membros com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ESEUL, em tempo integral, assim distribuídos:
- a)Vinte representantes eleitos, pelo conjunto dos professores e investigadores com o grau de doutor;
- b)Um representante das Unidades de Investigação da ESEUL.
- 3 -O Presidente da ESEUL e o Presidente do Conselho Pedagógico podem estar presentes e intervir nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto, personalidades externas de reconhecida competência técnico-científica e outros docentes da ESEUL, cujas funções o justifiquem face aos assuntos a debater.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos.
- 6 -No exercício das suas funções, o Presidente pode ser total ou parcialmente dispensado da prestação de serviço docente, pelo Presidente da ESEUL.
Artigo 27.º — Função e composição
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025