- 1 -A eleição ao Conselho Técnico-Científico decorre nos termos do regulamento eleitoral aplicável.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito por escrutínio secreto, de entre os Professores Coordenadores e Coordenadores Principais eleitos membros, para um mandato de quatro anos.
- 3 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico representa o Conselho, preside às reuniões e tem voto de qualidade, em caso de empate, nas votações que não sejam efetuadas por escrutínio secreto.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode ser reeleito uma vez.
- 5 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode nomear um Vice-Presidente, de entre os membros eleitos, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico pode ser destituído pelo Presidente do órgão e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 7 -A renúncia ao mandato de membros eleitos é livre, operando-se mediante declaração escrita apresentada pessoalmente ao Presidente do órgão e tornando-se efetiva com o anúncio no plenário desse órgão.
Artigo 28.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025