- 1 -O Conselho Pedagógico é um órgão de governo da ESEUL, responsável pela gestão pedagógica e é constituído por:
- a)Cinco professores, sendo pelo menos três doutorados, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ESEUL e em exercício efetivo de funções, em tempo integral;
- b)Cinco estudantes com inscrição válida na ESEUL, preferencialmente com representação dos dois ciclos de estudos.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um professor coordenador e doutorado.
- 3 -O Conselho Pedagógico delibera por maioria relativa, dispondo o Presidente de voto de qualidade.
Artigo 31.º — Função e composição
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025