- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Eleger o seu Presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Zelar pela qualidade pedagógica, pronunciando-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEUL, sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as reclamações relacionadas com a atividade pedagógica e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas pedagógicas;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESEUL;
- l)Promover ações de formação de interesse pedagógico, científico ou cultural;
- m)Elaborar o seu plano de atividades e relatório anual de atividades.
- 2 -Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei ou pelos presentes Estatutos e que não colidam com os Estatutos da ULisboa.
Artigo 33.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 18/09/2025
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