- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário.
- 2 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por trimestre e extraordinariamente a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
- 3 -O Conselho Pedagógico pode solicitar, sempre que tal se justifique, a presença nas reuniões de representantes de outros órgãos da ESEUL e de elementos do corpo docente, de investigação, discente ou não docente.
Artigo 34.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025