- 1 -Os presentes Estatutos da ESEUL e os demais anexos podem ser revistos pelo Conselho de Escola, nos termos da Lei, em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola, em exercício efetivo de funções.
- 2 -As alterações aos Estatutos podem ser propostas pelo Presidente da ESEUL ou por qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -As alterações são aprovadas em reunião do Conselho de Escola expressamente convocada para esse fim e carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros deste Conselho.
Artigo 37.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025