- 1 -Os regulamentos e as demais disposições vigentes na ESEL, à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor, até à sua alteração ou substituição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os regulamentos e as demais disposições a que se refere o número anterior devem ser adequados ao disposto no Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, até ao dia 31 de dezembro de 2025, sendo, a partir do dia 1 de janeiro de 2026, inaplicáveis as normas que não sejam conformes com o disposto naquele, sendo diretamente aplicável o regime no mesmo previsto.
Artigo 38.º — Vigência e elaboração de regulamentos
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025