- 1 -O mapa de pessoal docente e não docente da ESEL, mantém-se em vigor à data da integração da ESEUL na ULisboa.
- 2 -Os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem a exercer funções na ESEL à data da integração na ULisboa transitam para esta, com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira.
- 3 -A estrutura dirigente dos serviços técnicos e administrativos da ESEUL terá a composição que vier a ser prevista nos Estatutos e no Regulamento de funcionamento e organização dos Serviços da ESEUL, cessando “ope legis” as anteriores comissões de serviço e designações.
Artigo 39.º — Do pessoal e da estrutura dirigente
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025